Governo brasileiro embarga exportação de gás lacrimogêneo para Venezuela Imprimir
Escrito por Indicado en la materia   
Martes, 20 de Junio de 2017 11:56

Os ministérios das Relações Exteriores e da Defesa informaram nesta segunda-feira (19) que o governo decidiu embargar a exportação de bombas de gás lacrimogêneo para a Venezuela.

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A venda estava sendo negociada pela empresa Condor, com sede no Rio de Janeiro, que informou não ter recebido ordem para suspender a exportação (saiba mais abaixo o que a fabricante disse sobre o assunto). Segundo o Ministério da Defesa, o material produzido não foi enviado à Venezuela.

 

Os frequentes protestos nas ruas contra o governo de Nicolás Maduro têm sido repreendidos pela polícia local e o governo brasileiro tem divulgado notas condenando a atitude das autoridades venezuelanas.

Em maio, por exemplo, o Itamaraty disse que a situação no país está "deteriorada" e criticou o "uso excessivo da força" contra a população. Em junho, o governo voltou a condenar a "radicalização política" na Venezuela.

Motivos do embargo

De acordo com o governo brasileiro, o embargo à exportação das bombas de gás lacrimogêneo tem amparo na Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), segundo a qual, informaram os ministérios, está prevista a necessidade de autorização para a exportação desse tipo de material.

G1 apurou que, ao decidir pelo embargo, o governo avaliou que seria incoerente condenar a repressão aos protestos na Venezuela e, ao mesmo tempo, permitir que uma empresa negociasse com o governo venezuelano a venda dos produtos.

O que diz a empresa

Procurada pelo G1, a empresa informou não ter recebido ordem para suspender as vendas. Em nota, a Condor acrescentou, ainda:

"Preocupa-nos as consequências de uma eventual decisão nesse sentido, uma vez que não restará alternativa às forças de segurança locais a não ser o uso de armas letais".

Ainda segundo a empresa, a última remessa de gás lacrimogêneo à Venezuela ocorreu em 2010. A Condor também afirmou, por fim, que os contratos que previam o envio dos artefatos ao país vizinho "foram celebrados à luz da legislação brasileira".


GLOBO

Última actualización el Viernes, 23 de Junio de 2017 11:55