A indicação de Moro para o Ministério da Justiça e o silêncio eloquente da OAB Imprimir
Escrito por Indicado en la materia   
Sábado, 10 de Noviembre de 2018 01:51

Por Pablo Domingues Ferreira de Castro.- 

“Seria cômico se não fosse trágico” é um aforismo que define bem o convite feito pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), ao (até agora) juiz federal Sergio Moro para assumir o “superministério da Justiça”.

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Quantas coincidências absolutamente lógicas e explicáveis. O que não se explica, novamente, é o silêncio eloquente da OAB. Para ser mais justo, a Ordem até emitiu uma nota, que diz muito e que nada fala. São meras declarações retóricas, sem nenhuma contundência efetiva nem uma crítica à luz de um Estado Democrático de Direito.

 

Os fatos falam por si: o futuro ministro, que em tempos recentes declarou não ser político, foi o mesmo que (com ilegalidade reconhecida por si próprio) vazou um áudio da então presidente, Dilma Rousseff, com o ex-presidente Lula, que gerou todo aquela “contribuição” para o impeachment; depois esse mesmo magistrado sentenciou o ex-presidente Lula e o condenou por lavagem de dinheiro (sem comprovação de ato de ofício — um acinte dramático aos doutrinadores); mesmo magistrado que, saindo de suas férias, interveio na ordem de soltura do ex-presidente lula, inviabilizando a sua possibilidade de concorrer à Presidência; mesmo magistrado que seis dias antes da eleição presidencial divulgou a delação de Palocci (que ele mesmo afirmou não ter valor de prova e que foi rejeitada pelo MPF); mesmo juiz que agora será ministro da Justiça.

Há alguma surpresa ao se concatenar esses fatos? Nenhuma.

O Código de Processo Penal, em seu artigo 254, concebe as hipóteses de suspeição de um magistrado. Dentre elas, diz-se que o juiz será suspeito para julgar um processo quando for inimigo capital de uma das partes. Não seria este o caso? Um juiz federal que bem domina e conhece (ao menos em tese) as regras do processo penal e, consciente e voluntariamente, as descumpre com fins notoriamente de interferir em um processo eleitoral não seria mesmo o inimigo capital de quem está julgando? Teria esse magistrado isenção de ânimo para processar e julgar qualquer demanda envolvendo o ex-presidente Lula?

A resposta veio tarde, mas não falhou e deu o desfecho daquilo que já se sabia há tempos. Está-se diante de um típico julgador com viés (agora de maneira escancarada) político. Esteja à vontade para denominar como quiser: juiz-ativista ou juiz-político. Seja lá qual for, esta formatação não está em conformidade com o modelo de Estado-juiz adotado pela Constituição Federal de 1988.

É preciso que se repita, repise e registre-se: o juiz que capitaneou por anos a alcunhada operação “lava jato” agora será ministro de Justiça. Em outras palavras, trocou a magistratura (cargo técnico e de carreira) por um cargo por nomeação, político, e já com a promessa de futuramente integrar o STF.

Não se precisa de notas de esclarecimentos óbvios da OAB, necessita-se de uma manifestação veemente, acompanhada das medidas judiciais pertinentes, e não um comportamento de compadre com quem, até o presente momento, atuou vulnerando aquelas regras processuais e materiais mais importantes e que protegem a sociedade contra os arbítrios e autoritarismos.

É imprescindível uma irresignação jurídica. Não tem nada de cômico e é uma tragédia anunciada. Que este silêncio já não seja o sintoma de uma sociedade surda e sem representatividade.


CONJUR.COM.BR

Última actualización el Domingo, 02 de Diciembre de 2018 03:29