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MPF recomenda aumento da pena de Lula na ação do sítio de Atibaia PDF Imprimir E-mail
Escrito por Indicado en la materia   
Jueves, 27 de Junio de 2019 01:17

O Ministério Público Federal (MPF) entregou nesta quarta-feira (26) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) parecer que recomenda o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do sítio de Atibaia, segunda condenação dele na Operação Lava jato. Leia na íntegra.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Reprodução

Ainda não há data para julgamento na segunda instância. Na primeira instância, a Justiça Federal do Paraná condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa já havia protocolado no TRF-4 as alegações contra a decisão, no começo de junho.

 

 

Na primeira instância, a Justiça Federal do Paraná condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa já havia protocolado no TRF-4 as alegações contra a decisão, no começo de junho.

O órgão requer, por exemplo, que Lula seja condenado por mais um crime de corrupção passiva, em relação as reformas feitas pelo pecuarista José Carlos Bumlai no sítio. Em primeira instância, o ex-presidente foi inocentado do crime de corrupção, mas condenado por uma lavagem de dinheiro relacionada à reforma. Para o MPF, no entanto, a lavagem de dinheiro foi anterior à corrupção, e não teve participação de Lula.

Pelos crimes já reconhecidos na primeira instância, o MPF quer o aumento de pena de Lula, considerando agravantes como, por exemplo, o fato de ser figura pública.

E recomenda ainda que seja reconhecido o concurso formal impróprio, ou seja, que as penas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sejam somadas, diferente do que determinou a primeira instância, em que a maior pena entre as duas condenações prevaleceu.

Isso porque, conforme o Código de Processo Penal, quando há omissão ou dolo em um ato que resulta em dois crimes, as penas de cada um precisam ser somada.

O que requer o MPF

 

  • condenar Luiz Inácio pelo crime de corrupção passiva em decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia;
  • em relação à dosimetria, incrementar o aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio e considerar negativa sua conduta social;
  • considerar negativos os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas ilícitas se destinaram ao PT);
  • considerar negativas as circunstâncias e consequências em relação a todos os crimes, aplicar a agravante do artigo 61, II, b, do Código Penal aos crimes de corrupção e aplicar a causa de aumento do § 1º do artigo 317 do Código Penal ao réu Luiz Inácio.

 

"As provas dos autos demonstraram de forma cabal o envolvimento direto do réu na gerência do esquema bilionário tanto em favor de seu partido, como em favor de si próprio", diz o parecer assinado pelo procurador Mauricio Gotardo Gerum.

O próximo passo no processo é a análise das provas, das alegações e do parecer pelo o relator da 8ª Turma do TRF-4, que vai preparar suas conclusões.

Andamento do processo

 

  • O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da Lava Jato. A sentença chegou ao tribunal no dia 15 de maio.
  • Após as apelações das defesas - esse processo tem um total de nove réus -, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, também deve se manifestar.
  • Após a análise das provas, das alegações dos advogados e do MPF, o relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, prepara suas conclusões.
  • O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma, formada pelo relator e outros dois desembargadores. Eles podem seguir ou não o voto de Gebran. A decisão final é por maioria.

 

Por nota, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente sofre uma "perseguição política", e que o processo é "viciado pela parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro". Acrescenta que o procurador responsável pelo parecer não poderia atuar no caso devido ao parentesco com pessoas que também atuaram no caso. Ainda critica o "aproveitamento da sentença de Moro pela juíza que o sucedeu". Leia na íntegra abaixo.

 

Denúncia do sítio de Atibaia

 

De acordo com o Ministério Público Federal, Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.

Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.

O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.

 

Primeira condenação

 

A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação e reduziu a pena para 8 anos e 10 meses, em decisão unânime.

Antes disso, o recurso em segunda instância havia sido negado no TRF-4, que aumentou a pena da primeira instância, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês.

A prisão do ex-presidente, em regime fechado, ocorreu após o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.

Última actualización el Domingo, 30 de Junio de 2019 20:36
 

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